ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e é um tributo brasileiro cobrado em casos de transferência de propriedade de um imóvel. Este imposto é de competência municipal, ou seja, cada município é responsável por estabelecer suas próprias regras e alíquotas para o ITBI. A arrecadação desse imposto é destinada ao próprio município.
O ITBI incide sobre a transmissão onerosa do direito de propriedade de bens imóveis, como ocorre em casos de compra e venda, dação em pagamento, dação em garantia, entre outras situações em que há transferência de propriedade com pagamento. Vale notar que em casos de doação, o imposto incidente é o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que também é de competência estadual.
O valor do ITBI varia de acordo com o valor do imóvel e a alíquota estabelecida pelo município. Normalmente, o pagamento do ITBI é um dos custos associados à aquisição de um imóvel e precisa ser quitado antes do registro da transferência no cartório de registro de imóveis.
É importante que as partes envolvidas em uma transação imobiliária estejam cientes da obrigatoriedade do pagamento do ITBI, pois a não quitação desse imposto pode acarretar em problemas legais, impedindo o registro da transferência de propriedade.
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